Extinção de departamento não é justificativa para supressão de gratificaçãoData da Publicação: 11 de setembro de 2013 às 12h35
Gratificação de função recebida há dez anos ou mais pelo empregado não pode ser suprimida pela extinção do departamento em que o funcionário trabalhava. Isso se dá por conta do item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a perda da gratificação apenas em casos de justo motivo…





