Extinção de departamento não é justificativa para supressão de gratificação

Data da Publicação: 11 de setembro de 2013 às 12h35

Gratificação de função recebida há dez anos ou mais pelo empregado não pode ser suprimida pela extinção do departamento em que o funcionário trabalhava. Isso se dá por conta do item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a perda da gratificação apenas em casos de justo motivo…

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