Extinção de curso só gera dano moral se há conduta desleal

Data da Publicação: 10 de março de 2015 às 15h50

A indenização por dano moral decorrente da extinção antecipada de curso superior motivada por razões econômicas, só é cabível se for comprovada conduta desleal ou abusiva da instituição de ensino. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso interposto por alunos da Un…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.