Expressão característica de marca deve ser protegida, determina Justiça de SP

Data da Publicação: 14 de maio de 2014 às 14h07

Expressão característica de marca deve ser protegida e, portanto, não pode ser usada por empresa concorrente, segundo decisão da 1ª Vara Cível de Jacareí (SP). Com esse argumento, o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo determinou que a Ruston Alimentos deixe de utilizar a expressão “100% Grãos N…

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