Exposição a pesticidas, por si só, não causa dano moral

Data da Publicação: 19 de junho de 2017 às 06h46

A simples exposição de um agente de saúde durante seu trabalho, por si só, não é suficiente para gerar dano moral. O pagamento de indenização só é devido se ficar comprovado que efetivamente ocorreu algum dano à saúde do trabalhador.
A decisão é do Luiz Clóvis Nunes Braga, 4ª Vara Federal de P…

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