Exportar mercadoria sem contrato de câmbio não é evasão de divisas

Data da Publicação: 27 de março de 2017 às 13h23

O crime de evasão de divisas pressupõe a saída clandestina de recursos ao exterior, não de mercadorias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu um réu que havia sido denunciado pelo crime de evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único da Lei 7.492/86…

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