Exoneração de servidor vale só depois de publicação no Diário Oficial

Data da Publicação: 16 de março de 2025 às 08h53

É possível que um servidor celetista mude de ideia e reverta seu pedido de exoneração, desde que seja da publicação do ato no Diário OficialO fato de o servidor ser regido pelo regime celetista não afasta a necessidade de que os atos administrativos relativos a ele sigam os princípios da publicidade e da legalidade, que se aplicam de forma geral à atuação da administração pública. Diante disso, o pedido de exoneração de um servidor celetista só é considerado oficial […]

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