Existência de escritura pública não impede reconhecimento de união homoafetiva

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2013 às 09h51

A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade estável era necessário para a concessão de visto definitiv…

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