Existência de escritura pública não impede reconhecimento de união homoafetivaData da Publicação: 21 de dezembro de 2013 às 09h51
A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade estável era necessário para a concessão de visto definitiv…





