Exigir leitura de 400 páginas para remir um dia de pena não viola LEP

Data da Publicação: 12 de julho de 2015 às 07h00

Exigir que o preso leia livro de 384 páginas para diminuir um dia de sua pena não é um despropósito. Afinal, embora o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) estabeleça a possibilidade de remição pelo estudo, a matéria não foi regulamentada em suas minúcias pelo estado do Rio Grande do Sul. Com…

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