Exigir exame criminológico sem fundamentação descumpre súmulaData da Publicação: 28 de julho de 2017 às 19h07
A falta de fundamentação para exigir exame criminológico como condição para progressão de regime afronta a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, restabeleceu liminarmente decisão de primeiro grau que permitiu a progressão d…





