Exigir exame criminológico sem fundamentação descumpre súmula

Data da Publicação: 28 de julho de 2017 às 19h07

A falta de fundamentação para exigir exame criminológico como condição para progressão de regime afronta a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, restabeleceu liminarmente decisão de primeiro grau que permitiu a progressão d…

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