Exigibilidade suspensa de débito afasta fumus boni juris para cautelar

Data da Publicação: 22 de setembro de 2013 às 13h06

Se o crédito fiscal estiver com sua exigibilidade suspensa, não há, em regra, fumus boni juris. Isso porque, a exemplo da própria inexistência do crédito fiscal, a sua existência com exigibilidade suspensa impede o ajuizamento da Execução Fiscal a que a cautelar visa proteger. Com esse entendimen…

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