Exigência de um sexto da pena esvazia benefício da ‘saidinha’, diz desembargador

Data da Publicação: 23 de dezembro de 2023 às 07h31

A exigência de prévio cumprimento de um sexto da pena no regime intermediário para a concessão de saídas temporárias não é razoável. Isso porque, após o cumprimento desse patamar da pena, o sentenciado, em regra, tem direito à progressão para o regime aberto. Com esse entendimento, o desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça […]

O post Exigência de um sexto da pena esvazia benefício da ‘saidinha’, diz desembargador apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.