Exercer função diferente não derruba benefício, diz TRF-4

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2014 às 08h00

Jogar futebol, atuar em serviço burocrático ou dirigir carro de forma esporádica, recebendo benefício de auxílio-doença da Previdência Social, não configura fraude. Afinal, estas atividades nada têm a ver com a rotina ou os deveres de um motorista profissional. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Re…

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