Execução provisória: viés funcionalista ou retorno ao neokantismo?Data da Publicação: 23 de outubro de 2016 às 14h23
Como já amplamente noticiado, em 5/10/2016 — na data do aniversário de 28 anos da Constituição, curiosamente —, o Supremo Tribunal Federal completou o julgamento da medida cautelar nas ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44. Em tais feitos, apresentava-se o pedido principal de reconhe…





