Execução parcial de obra não caracteriza apropriação indébitaData da Publicação: 16 de setembro de 2014 às 08h37
O fato de uma obra não ser concluída não pode caracterizar, necessariamente, o crime de apropriação indébita, cabendo apenas sanções de natureza administrativa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, foi assinado o acordo de empréstimo entre o governo bra…





