Execução fiscal não serve para cobrar benefício previdenciário

Data da Publicação: 27 de agosto de 2015 às 15h21

Ação de execução fiscal não é a via processual adequada para cobrar benefício previdenciário pago indevidamente, assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS). No caso, o colegiado extinguiu a cobrança por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimen…

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