Execução fiscal não requer desconsideração da pessoa jurídicaData da Publicação: 21 de maio de 2019 às 10h31
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal.
Conforme Fa…





