Execução fiscal não pode cobrar benefícios recebidos indevidamenteData da Publicação: 6 de julho de 2014 às 06h27
O processo de Execução Fiscal não é a via adequada para cobrar valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Foi o que decidiu o desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao rejeitar tentativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INS…





