Execução fiscal não pode cobrar benefícios recebidos indevidamente

Data da Publicação: 6 de julho de 2014 às 06h27

O processo de Execução Fiscal não é a via adequada para cobrar valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Foi o que decidiu o desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao rejeitar tentativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INS…

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