Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhosData da Publicação: 19 de janeiro de 2018 às 15h19
Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar …





