Execução de alimentos e prisão do devedor no novo CPC

Data da Publicação: 1 de agosto de 2017 às 08h05

No cumprimento de sentença ou de decisão antecipatória que tenha por objeto obrigação alimentar, sempre a requerimento do exequente, o juiz determinará a intimação pessoal do executado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento.

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