Execução contra Fazenda não pode ser fracionada, reafirma STF

Data da Publicação: 15 de setembro de 2014 às 15h30

É inconstitucional fracionar execução contra a Fazenda Pública em dois momentos — antes do trânsito em julgado, com o chamado complemento positivo na via administrativa, e depois do fim dos recursos, por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) na via judicial. Assim entendeu o Sup…

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