Execução ajuizada contra devedor após sua morte deve ser extinta

Data da Publicação: 1 de fevereiro de 2016 às 15h49

Conforme previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil, deve ser declarado extinta, sem resolução de mérito, a execução fiscal ajuizada após a morte do devedor. Nesses casos, deve figurar no polo passivo da relação processual o espólio do executado ou os sucessores. 
A decisão é da 8ª Tur…

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