Execução ajuizada contra devedor após sua morte deve ser extintaData da Publicação: 1 de fevereiro de 2016 às 15h49
Conforme previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil, deve ser declarado extinta, sem resolução de mérito, a execução fiscal ajuizada após a morte do devedor. Nesses casos, deve figurar no polo passivo da relação processual o espólio do executado ou os sucessores.
A decisão é da 8ª Tur…





