Exclusão das subvenções para investimento no cálculo de IRPJ e CSLL: há espaço para litigiosidade?

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 às 18h32

A Lei 14.789/2023, em seu artigo 8º, traz o rol das receitas que deverão ser computadas na apuração do crédito fiscal de IRPJ a ser habilitado e informado na ECF 2025, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2024. No §4º, o dispositivo afasta expressamente as subvenções do cálculo das estimativas mensais de IRPJ […]

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