Exclusão da execução fiscal sem discutir crédito gera honorários por equidade, fixa STJ

Data da Publicação: 16 de maio de 2025 às 13h51

Desembargadores explicaram que nenhum imposto pode ser incluído na sua base de cálculo, nem o próprio ISSNos casos em que a decisão de excluir o contribuinte do polo passivo da execução fiscal não envolver debate sobre o crédito cobrado pela Fazenda Pública, os honorários de sucumbência devem ser calculados pelo método da equidade. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante em julgamento sob […]

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