Exclusão da base de IRPJ e CSLL não exige prova do uso do benefício do ICMS

Data da Publicação: 12 de novembro de 2025 às 08h52

O contribuinte não precisa comprovar que os valores decorrentes do benefício do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram usados na implantação ou expansão do negócio para que não integrem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Essa conclusão é da […]

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