Excluir de lucros quem atuou por menos de um ano é discriminatório

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2017 às 14h39

Não é uma regra justa estipular que são necessários 180 dias de trabalho para receber participação nos lucros, já que quem trabalhou menos que isso também ajudou no faturamento da empresa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-assistente de ate…

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