Exceções dispensam firma reconhecida em liberação de viagem de menorData da Publicação: 18 de outubro de 2014 às 06h47
O reconhecimento de firma em documento em que um pai autoriza o outro a viajar com menor ao exterior é dispensável em casos excepcionais, como no recesso dos cartórios extrajudiciais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou sentença da 16ª Vara da Seção Ju…





