Ex-secretário e médico são absolvidos por falsidade ideológica

Data da Publicação: 6 de agosto de 2022 às 17h17

Sem comprovação de dolo específico, a inserção de dados falsos em documento público não configura falsidade ideológica. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, manteve a absolvição de um ex-secretário de saúde de Planaltina e um mé…

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