Ex-secretário e médico são absolvidos por falsidade ideológicaData da Publicação: 6 de agosto de 2022 às 17h17
Sem comprovação de dolo específico, a inserção de dados falsos em documento público não configura falsidade ideológica. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, manteve a absolvição de um ex-secretário de saúde de Planaltina e um mé…





