Ex-presidente do Hopi Hari não é mais réu por morte em brinquedo

Data da Publicação: 19 de maio de 2017 às 16h31

A mera condição de sócio ou de dirigente de uma empresa é insuficiente para reconhecer responsabilidade penal de seu administrador por crime culposo, pois cabe ao Ministério Público apresentar fatos concretos de participação. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, …

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