Ex-presidente da CPTM é absolvido e MP deve pagar honoráriosData da Publicação: 30 de setembro de 2014 às 22h36
A quebra de legalidade em um contrato de licenciamento não pode ser equiparada ao crime de improbidade administrativa. Esse foi a tese da sentença proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao absolver o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolit…





