Ex-prefeito é condenado por superfaturamento de uma ambulância

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2017 às 21h21

Licitações conduzidas com irregularidades comprovadas, sem qualquer ressalva ou adoção de medidas para corrigir os vícios, demonstram que os envolvidos agiram com vontade livre e consciente de fraudar a lei. Assim entendeu o juiz Joaquim Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), ao condenar …

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