Ex-patrão indenizará operário por obrigá-lo a rezar no trabalho

Data da Publicação: 29 de novembro de 2014 às 07h30

O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outro…

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