Ex-empregado não pode ser proibido de trabalhar para o concorrente

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2015 às 08h32

Ex-empregado não pode ser proibido de trabalhar para o concorrente, sob pena de limitação indevida ao direito fundamental do livre exercício da profissão. Além disso, é natural que os trabalhadores atuem no mesmo ramo de negócio, diante do conhecimento técnico e especializado conquistado, o que n…

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