Ex-desembargador do TJ-RS será indenizado por ofensas de colegaData da Publicação: 22 de maio de 2016 às 14h44
Dirigir ofensas a um magistrado é conduta grave, especialmente se as palavras partem de um juiz que, além de conhecer a lei, tem o dever de zelar pela urbanidade, decoro e o bom senso no exercício da magistratura. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao…





