Ex-cooperado não pode ser incluído em rateio para dívidas futuras

Data da Publicação: 25 de outubro de 2022 às 17h47

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos termos da Lei 5.764/1971, a cooperativa só pode ratear entre seus sócios os prejuízos apurados no decorrer do exercício, e desde que o fundo de reserva não seja suficiente.
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