Everton Santi: Sub-rogações geram dúvidas em contratos de seguro

Data da Publicação: 26 de maio de 2013 às 08h29

Preceitua o artigo 786 do Código Civil Brasileiro:
“Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.”
Podemos conceituar a sub-rogação como o ato de substituir uma pessoa ou coisa em lugar de ou…

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