Estudante deve ser indenizada por falha em cerimônia de colação de grau

Data da Publicação: 27 de novembro de 2025 às 07h32

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma empresa de eventos a indenizar uma formanda que não foi chamada para receber o diploma durante a cerimônia de colação de grau. A juíza do caso concluiu que a situação ofendeu a dignidade da estudante. A autora da ação disse que celebrou contrato com a […]

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