Estrangeira com representante no país não deve adiantar custas

Data da Publicação: 8 de setembro de 2018 às 18h39

Uma empresa estrangeira não precisa efetuar o depósito da caução quando comprovada a existência de um representante no Brasil. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a aplicação do artigo 835 do Código de Processo Civil de 1973 e dar prosseguimento a uma aç…

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