Esteves Lima: Relevância da questão federal para ensejar REspData da Publicação: 8 de agosto de 2022 às 21h28
Embora de pleno conhecimento, sobretudo da comunidade jurídica, peço licença para copiar referida EC, para facilitar, didaticamente, a abordagem da matéria.
Art. 1° O art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1° e 2°, numerando-se o atual parágrafo único como …





