Estelionato só se caracteriza quando vítima tem prejuízo

Data da Publicação: 9 de março de 2015 às 07h07

Se a vítima não foi induzida a erro, tampouco houve obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio, não se pode falar em estelionato. O fundamento levou a 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de um homem condenado por tentativa de estelio…

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