Estelionato cometido por militar de folga é crime comum, decide STF

Data da Publicação: 21 de agosto de 2013 às 09h30

Um estelionato cometido por soldado fora de instituição militar por soldado que estava de folga não caracteriza crime militar, mas sim crime comum. Por essa razão, os integrantes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concederam de ofício Habeas Corpus e determinaram que seja remetido à Justiça …

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