Estelionato antes da “lei anticrime” não exige representação de vítima

Data da Publicação: 29 de abril de 2021 às 20h12

Os efeitos da Lei 13.964/2019 não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado (oferecimento da denúncia), de modo que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo.
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