Estatal não pode indicar aprovados em concurso para terceirizadas

Data da Publicação: 3 de março de 2015 às 07h09

Uma sociedade de economia mista não pode deixar de contratar candidatos aprovados em concurso público e indicar-lhes para empresas que prestam serviços a ela, o que caracteriza terceirização ilegal. Com base nesse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo trabalhista di…

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