Estatais podem receber bens e serviços como dação em pagamento?

Data da Publicação: 9 de outubro de 2024 às 19h16

Ao tutelar a dação em pagamento, o Código Civil estabeleceu em seu artigo 356 que o “credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”. O artigo consagra a ideia de que o titular do crédito pode consentir em extingui-lo de modo distinto do que foi originalmente previsto. Na lição da doutrina […]

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