Estado só responde por terceirizado em caso de culpa na fiscalizaçãoData da Publicação: 28 de dezembro de 2014 às 09h40
A Administração Pública só responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas de empresa terceirizada se for comprovada sua culpa na fiscalização do contrato. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília afastou a responsabilidade subsidiária da União por débitos de empregado…





