Estado só responde por dívida de terceirizada se não fiscalizou

Data da Publicação: 20 de agosto de 2017 às 07h20

Órgãos públicos só têm responsabilidade subsidiária para arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em duas situações: se ficar demonstrada a culpa in elegendo (caso tenham contratado a empresa sem cumprir com as regras de licitação exigidas pela lei) ou culpa in vigilando (caso não…

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