Estado só pode entrar em cadastro de inadimplente após processo

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2015 às 21h29

A inscrição de entes federados nos cadastros federais de inadimplência só pode ocorrer depois de passar pelo devido processo legal, com apuração dos envolvidos, “tendo em vista os sérios gravames sofridos resultantes de sua efetivação”. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, min…

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