Estado responde subsidiariamente por danos de concurso cancelado

Data da Publicação: 27 de junho de 2020 às 16h08

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em…

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