Estado responde por débito trabalhista de cartório judicial

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2016 às 09h21

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná por dívidas trabalhistas deixadas por uma ex-titular de serventia judicial. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), “a prestação jurisdicional é atividade monopolizada pelo …

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