Estado pode reter mercadorias para lavrar auto de infração, decide TJ-MS

Data da Publicação: 22 de setembro de 2013 às 15h26

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a apreensão das mercadorias de uma fabricante de móveis para que o fisco lavre um auto de infração. A decisão ocorreu em um Mandado de Segurança impetrado pela fábrica, que contestou um Protocolo da Secretaria de Fazendo do estado (Protocolo …

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