Estado pode responder por ato lesivo de tabelião ou registradorData da Publicação: 9 de março de 2016 às 17h24
Em regra, o estado não responde pelos danos causados a terceiros por tabeliães e registradores — a não ser nos casos em que não é possível responsabilizar os verdadeiros culpados. Foi o que entendeu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar o governo estadual a inden…





